De acordo com a colunista, o juiz Gilberto Gomes de Oliveira julgou procedentes os pedidos e enfatizou que fossem ressarcidos os danos causados pelo acidente, avaliados em R$ 51,4 mil, além do desembolso da banda para o aluguel de outro veículo, no valor de R$ 32,8 mil.
Quem é o culpado?
Em sua defesa a Althaus alegou que a culpa é do motorista do grupo tradição “pois ao sair do posto de abastecimento às margens da rodovia para nela ingressar, deveria ter tomado cautelas redobradas para evitar a colisão”.
Porém, na decisão em primeiro grau a Justiça deu parecer favorável ao Grupo Tradição, porém os desembargadores reformaram a decisão, julgando improcedentes os pedidos do grupo.
Por conta desta improcedência determinada pelos desembargadores, a ação de cumprimento de sentença corre desde 2020 com a dívida se arrastando ao longo de todos estes anos.
O representante da empresa Althaus alega que não recebeu os valores que lhe eram devidos decorrentes da ação. O valor cobrado pelo profissional estava, em 2020, em R$ 40.937,03. À Justiça, ele afirmou que não obteve êxito na procura de bens da pessoa jurídica.
O pedido então, que traz a necessidade de citação do cantor, é que seja feita a desconstituição da pessoa jurídica, e “seja incluído como executado o cantor Michel Teló”.